Você sabe o que é uma carta de crédito e para que serve? Se a resposta for não, esse artigo é para você!
A carta de crédito nada mais é do que um documento que libera a utilização do valor que será concedido à consorciada no momento da contemplação, de acordo com o plano escolhido na contratação do seu consórcio. Apesar de ser fácil de entender, existem várias regras que giram em torno deste capital.
Com a carta de crédito em mãos, segundo a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o consorciado pode adquirir serviços, como:
A carta de crédito também te dá autonomia de escolher o fornecedor que desejar. Por exemplo, mesmo que você tenha fechado um consórcio para viagem internacional, pode optar, na última hora, por uma viagem nacional ou por uma festa de formatura, pois fazem parte da categoria de consórcios de serviços.
É importante frisar que o Banco Central do Brasil é a instituição responsável por administrar e fiscalizar todos os tipos de consórcios.
Quando você for contemplada, o crédito pode ser utilizado para contratar qualquer serviço. Então, se você fizer um consórcio para cirurgia plástica e resolver trocar o procedimento, está tudo certo. Se fizer o mesmo consórcio e optar por utilizar sua carta de crédito com outra finalidade, como uma viagem, sem problemas também.
O consórcio de serviços é composto por viagens, eventos, serviços médicos, odontológicos, residenciais e educacionais, entre outros.
Sim, mas há um porém: o crédito só pode ser recebido em dinheiro desde que todo o valor do plano tenha sido quitado e passados 180 dias da data da última assembleia de contemplação. Ou seja, somente ao final do plano do consórcio é possível resgatar o valor em dinheiro.
Mas, apesar de ser permitido, depende do contrato firmado com a administradora. É sempre importante confirmar esses detalhes antes da contratação. Vale lembrar que o consórcio de serviços é realizado sempre para a contratação de um serviço. A carta de crédito não pode ser utilizada para aquisição de um bem.
De acordo com a ABAC, se o valor do serviço que você vai adquirir for menor do que o valor recebido em contemplação, a diferença poderá ser utilizada conforme seu critério:
De acordo com a ABAC, é possível usar a carta de crédito para quitação total de financiamento de serviços em sua titularidade. Mas “essa possibilidade está sujeita à prévia aprovação da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato do participante”, afirma a associação.
Para saber mais sobre este tópico, clique aqui e leia o documento na íntegra, disponibilizado pela ABAC.
Ainda conforme informações disponibilizadas pela ABAC, o consórcio permite que você use até 10% do valor da carta de crédito para pagamento de despesas relacionadas à aquisição da contratação do serviço optado, conforme citamos anteriormente. Alguns exemplos são tributos, registros cartoriais, entre outras documentações e gastos que podem surgir por conta da regularização.
Certamente você já deve ter escutado que a carta de crédito é atualizada conforme os critérios estabelecidos por contrato do consórcio, não é?
Mas o que muita gente não sabe é que essa medida tem como propósito garantir o poder de compra do consorciado, independentemente do momento em que ele for contemplado.
Agora a pergunta que todo mundo quer saber: quanto vou receber?
Bom, a resposta é bem simples: o valor terá alterações vigentes de acordo com rendimentos financeiros e atualizações. Portanto, mesmo que o valor da carta de crédito seja alterado, ele terá rendimentos, permitindo a contemplação de todos os participantes. Com isso, as parcelas também terão atualização, conforme esses mesmos rendimentos.
E, por via das dúvidas, vamos deixar claro aqui que não há diferença nenhuma a ser recebida no final do grupo, pois todo o valor será usado nas contemplações.
A ABAC disponibiliza um cálculo detalhado em seu blog. Para entender mais, clique aqui e leia o conteúdo na íntegra.
Mas, simplificando: “até a data da contemplação, as atualizações foram rateadas entre todos os participantes e o crédito atualizado ficou à sua disposição. Após essa data [três dias úteis], os consorciados não mais são responsáveis pela diferença, visto que a opção de não utilizá-lo foi feita por você”, segundo a associação.
Ou seja, se você não usar dentro desse período, não terá como usufruir da atualização dos valores, assumindo esta responsabilidade.
Com a carta de crédito liberada, a contemplada pode contratar o serviço que escolheu, com os fornecedores que preferir. Eles precisam apenas emitir a Nota Fiscal de Serviços e a administradora fará o pagamento direto a eles.
Quando há desistência do grupo, você concorre aos sorteios. Mas se houver atrasos ou caso de inadimplência, isso pode afetar o seu plano. Em cada administradora haverá uma negociação diferente. Por isso, leia bem o seu contrato e tire suas dúvidas antes de assinar.
Infelizmente, é comum ver várias reportagens e reclamações de pessoas que caíram em golpes do “consórcio falso”. Mas, para evitar negociações duvidosas, você precisa avaliar alguns pontos, como:
Em caso de dúvidas, entre em contato com a ABAC.
Como falamos anteriormente, o Banco Central do Brasil é responsável por fiscalizar e determinar todas as condições quando se trata de consórcios. Para tirar dúvidas e saber sobre o seu direito como consumidor, acesse a Lei 11.795/08 – Lei do Sistema de Consórcio – e a Circular BC 3.432/08.
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Portadora do CNPJ: 40.513.064/0001-00, a eutbem 😉 é uma administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil e associada à ABAC.
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