Bateu aquela dúvida: meu convênio cobre cirurgia plástica ou não? É normal ter essa dúvida, aliás nem sempre a informação vai estar devidamente clara para a usuária.
Pensando nisso, fizemos um artigo especial para você com essa e outras questões. Continue a leitura e veja se o seu convênio cobre cirurgia plástica.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que é responsável pela lista de quais procedimentos os planos de saúde devem cobrir – determina que o convênio cubra cirurgia plástica quando há a necessidade de realizar intervenções reparadoras.
Vale destacar que, neste caso, é preciso contratar um plano do tipo ambulatorial hospitalar. É importante verificar se a opção é mencionada no contrato com o seu convênio.
Ou seja, o convênio cobre cirurgias plásticas, que fazem parte do rol da ANS, ou que estão incluídas em contrato. Caso contrário, em alguns casos, há cobertura apenas para exames pré-operatórios e pós-operatórios. Mas as despesas do procedimento deverão ser custeadas por conta própria.
Pacientes que sofreram com o câncer de mama e precisaram realizar mastectomia têm o direito de realizar a reconstrução da mama pelo convênio. A lei prevê cobertura para as beneficiárias.
Se o tamanho dos seios estiver afetando a saúde, a paciente terá o direito de fazer uma cirurgia reparadora de hipertrofia mamária. É importante destacar que o peso dos seios pode afetar a coluna e postura, provocando outros problemas físicos.
Esses casos podem ser considerados estéticos, mas também são um procedimento reparador. O convênio cobre cirurgia plástica quando a intervenção visa reparar um problema de saúde, principalmente quando afeta o bem-estar e o lado emocional da paciente.
Por exemplo, uma paciente que sofreu queimaduras pelo corpo. Neste caso, a beneficiária deverá fazer o tratamento e pode solicitar o procedimento.
A cirurgia plástica estética é feita para melhorar a aparência. Essa intervenção, como citamos anteriormente, geralmente não possui cobertura em planos de saúde. Por isso, é importante consultar o seu contrato e se atentar ao rol de procedimentos da ANS.
E não se esqueça: o plano de saúde não é obrigado a cobrir cirurgia plástica para fins estéticos, como lipoaspiração, implante de silicone, rinoplastia entre outros.
Já o procedimento reparador, sim. Ele é realizado para corrigir lesões deformantes, defeitos congênitos ou adquiridos ao longo da vida, como em acidentes, por exemplo. Por isso, esse procedimento é considerado tão importante quanto qualquer outra intervenção cirúrgica.
A cirurgia plástica de reparação é responsável por proporcionar qualidade de vida, bem-estar e autoestima às pacientes.
Já sabemos quais procedimentos estão no rol da ANS, mas agora vamos entender como solicitá-los para fins de saúde. Normalmente, os passos são:
1 – Consulte seu convênio sobre como proceder neste caso;
2 – Agende uma consulta e converse com seu médico sobre a possibilidade da cirurgia plástica reparadora;
3 – Faça avaliações e exames que forem solicitados.
É importante destacar aqui que esses procedimentos exigem um prazo maior de carência. Por isso, verifique antes qual é esse período em seu plano.
Há outra prática também, a cirurgia emergencial. Nesse caso, você poderá solicitar o reembolso parcial ou integral, mas deve novamente se informar com o plano de saúde. Existe uma lei para isso e você pode consultar no próprio site da ANS, na aba “REGULAMENTAÇÃO” acessando por aqui: https://www.ans.gov.br/
Para toda cirurgia plástica reparadora é necessário ter laudo médico que ateste a necessidade do procedimento e em que ele impacta diretamente na saúde da paciente. Mas, a operadora pode solicitar avaliação de outro profissional.
Sabendo que é possível fazer uma cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde conforme especificado pela ANS, é importante ler o seu contrato com atenção e ver se estará, de fato, disponível em seu plano.
Pode não ser para reparar, mas você ainda deseja fazer uma cirurgia plástica, porém não tem o valor suficiente para o procedimento? Calma! Hoje vamos te apresentar uma solução.
O consórcio de serviços é uma modalidade que chegou para facilitar a sua vida e você nem vai precisar pesquisar no Google: “Convênio cobre cirurgia plástica?” Porque você será capaz de arcar com TODOS os custos dos serviços prestados.
Vamos lá!
O consórcio de serviços é uma modalidade de acesso ao mercado de consumo, que se baseia na união de pessoas físicas em grupo fechado para aquisição de serviço, por meio de autofinanciamento com valores de crédito e prazos escolhidos pela consorciada.
A autorização de funcionamento e fiscalização é feita pelo Banco Central do Brasil.
É um consórcio voltado para mulheres e tem como objetivo promover liberdade financeira, empoderamento feminino e aquecer a economia entre mulheres.
O consórcio da eutbem 😉 funciona da seguinte forma:
Você entra num grupo, escolhe o valor da carta de crédito que precisa, o período do plano e a parcela mensal que cabe no seu bolso. A eutbem 😉 administra o recurso, assim como também ficará responsável para que as participantes paguem todas as mensalidades até o fim do plano.
Todo mês, pelo menos uma mulher será sorteada e poderá ter disponível sua carta de crédito no valor integral de seu plano. Além do sorteio, também é possível dar um lance, que funciona como um leilão. Ou seja, quem ofertar o valor mais alto naquele mês, consegue a antecipação da carta de crédito.
Quando você é contemplada, o processo é simples: negocie a vista com seus fornecedores que você mais confia, apresente as notas fiscais do serviço que a eutbem 😉 faz o pagamento direto a eles.
Planeje detalhadamente sua cirurgia plástica. Dê agora mesmo o primeiro passo para realização do seu sonho e fale com nossos consultores. Invista em você!
Clique aqui para nos chamar no WhatsApp.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, exceto feriados.